O Cabido de Cardeais vem, por este meio, informar toda a comunidade praxística que, após deliberação em reunião realizada a 10 de março de 2026, foram feitas as seguintes retificações à sanção definida anteriormente ao curso de LCC:
- A sanção definida anteriormente ao curso de LCC, só poderá ser aplicada ao respetivo ano que cometeu a infração, estando o outro livre de qualquer represália, caso não se tenha envolvido diretamente no incidente;
- A praxe e Comissão de Praxe de LCC continuará a ser supervisionada até ao final do ano letivo, estando sujeita a uma avaliação no final do ano por parte do respetivo supervisor perante o Cabido de Cardeais, de modo a definir-se se existe a possibilidade da respetiva sanção ser ativada ou não.
Saudações Académicas,
P'lo Cabido de Cardeais