Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

08/12/2017

Reunião Ordinária de Cabido de Cardeais

Convocam-se todos os Cardeais para uma reunião ordinária a realizar-se no dia 14 de Dezembro, às 21h30, no anfiteatro do B.A. de Braga.

Pontos a serem tratados:
- Balanço Juramento e Batismo da Academia;
- Caso de Praxe;
- Outros Assuntos;

Saudações Académicas,
P'lo Cabido de Cardeais

05/12/2017

Jantar de Natal do Cabido de Cardeais


O Magnânimo jantar de Natal anual do Cabido de Cardeais irá realizar-se no dia 07 de Dezembro, no restaurante "Parque" em Braga, pelas 20h30 e terá o custo de 9€ por pessoa. Cada Cardeal poderá levar um acompanhante, que deve indicar ao inscrever-se. A inscrição deverá ser feita até ao meio dia do 6 de Dezembro.

Ligação para a inscrição

Seguir-se-à uma festa no B.A. de Braga, à qual convidamos a Academia a aparecer.

Saudações Académicas,
P'lo Cabido de Cardeais

01/12/2017

Dia Santificado - Eleições Académicas

As eleições para Associação Académica da Universidade do Minho realizam-se na próxima terça-feira, dia 5 de Dezembro.
É dever e direito de cada aluno dirigir-se às urnas e votar!

De relembrar que não poderá haver praxe durante o dia de eleições e citando o Código de Praxe:
"... Não poderão nesta Academia ser cumpridos nenhuns castigos nem acusada nenhuma falta nos dias determinados como SANTIFICADOS. Estes dias são considerados dias de paz e reflexão, em que não é permitido o exercício das Forças Praxantes.
Eleições Académicas. Durante o dia de Eleições Académicas, não decorrerão quaisquer Praxes (devendo estas serem adiadas até ao final do escrutínio, podendo nessa altura surgirem agravantes conforme o resultado do dito escrutínio)..."
(DOS DIAS SANTIFICADOS - Capitulo IV - PARTE 2)

Relembramos, ainda, que a praxe é apartidária e que nenhum praxante poderá usar da praxe para incentivar o voto em nenhuma lista específica.
Apelamos a que todos se dirijam às urnas e exerçam o seu direito e dever de voto, de forma informada e consciente.

Saudações Academicas,
P'lo Cabido de Cardeais