Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

31/08/2019

Inscrição para a Cerimónia de Imposição de Insígnias de Cardeal 2019

Encontra-se disponível para preenchimento o formulário para a Cerimónia de Imposição de Insígnias de Cardeal, que se irá realizar dia 09 de Setembro, em local e hora a definir.

Os praxantes com situação indefinida (e.g. à espera de colocação noutros ciclos de estudos ou à espera de nota para finalizar o curso) poderão inscrever-se para a Imposição de Insígnias de Cardeal. Na ficha de inscrição deverão indicar a situação indefinida/pendente em que se encontram, no espaço "Observações".

Posteriormente regularizar-se-ão as situações necessárias. Realçamos que, enquanto não estiver a situação regularizada, não poderão exercer a condição de Cardeal.

Nunca é demais lembrar, que todos se deverão apresentar trajados!

Link: https://forms.gle/uitntV84L2N9Aq6R8

Saudações Académicas,

P'lo Cabido de Cardeais

30/08/2019

Reunião Extraordinária de Cabido de Cardeais

Convocam-se todos os Cardeais da Academia Minhota para uma reunião extraordinária de Cabido de Cardeais, a realizar no próximo dia 02 de Setembro de 2019, na sala de reuniões da AAUM, em Braga, pelas 21h, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Único:

1. Alteração aos Estatutos do Código de Praxe da Academia Minhota

Informa-se ainda, sobre este ponto o seguinte:

- segundo o Magnânimo Código de Praxe da Academia Minhota, no Capítulo VII,  Parte 1, “Nas reuniões do Cabido de Cardeais que visem alterar os estatutos da Praxe, terão de estar presentes pelo menos vinte Cardeais; se após trinta minutos tal número não for alcançado a reunião prossegue com os Cardeais presentes. Qualquer alteração dos estatutos terá de ter aprovação de dois terços dos votantes. Quando o assunto em discussão não for a alteração dos estatutos, as decisões serão tomadas por maioria simples. Note-se que em caso algum poderão as votações ser secretas”. in “Código de Praxe”

Saudações Académicas,
P’lo Cabido de Cardeais