Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

12/03/2026

Comunicado | Alteração na sanção de LCC

O Cabido de Cardeais vem, por este meio, informar toda a comunidade praxística que, após deliberação em reunião realizada a 10 de março de 2026, foram feitas as seguintes retificações à sanção definida anteriormente ao curso de LCC:

    - A sanção definida anteriormente ao curso de LCC, só poderá ser aplicada ao respetivo ano que cometeu a infração, estando o outro livre de qualquer represália, caso não se tenha envolvido diretamente no incidente;

    - A praxe e Comissão de Praxe de LCC continuará a ser supervisionada até ao final do ano letivo, estando sujeita a uma avaliação no final do ano por parte do respetivo supervisor perante o Cabido de Cardeais, de modo a definir-se se existe a possibilidade da respetiva sanção ser ativada ou não.


Saudações Académicas,
P'lo Cabido de Cardeais