Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

16/06/2016

Decisão do Cabido de Cardeais - Caso LCC 14/15

- Não passa ninguém a Cardeal;

-Todo e qualquer praxante que veio de outra academia em 2014/15 que adquiriu o grau de Cardeal na Universidade do Minho do curso de LCC, não se pode candidatar a Cardeal de Curso;

-Todos os caloiros de 2012/13 de LCC passam a Bispos em 2016/17;

-Nenhum elemento de 5 matrículas no ano 2014/15, se pode candidatar a Cardeal de Curso;



P'lo Cabido de Cardeais