Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

08/06/2016

Informação para os Noviços - Formação das Comissões de Praxe 2016/17

Os noviços de cada curso que pretendam integrar a futura Comissão de Praxe 2016/2017 deverão organizar-se entre si para eleger o presidente e vice-presidente. (Atenção que todos os noviços deverão ser informados de forma a evitar que alguém fique de fora).


Desta forma terão que enviar um email para cabidodecardeais@gmail.com, até 11 de Junho de 2016.


Braga:
O email deverá conter a seguinte informação:


  • Assunto: "Nome do curso - Formação da Comissão de Praxe 2016/17"
  • Identificação do remetente e contacto telefónico
  • Indicar ainda, de entre os vários horários apresentados no quadro seguinte, 2 horários de disponibilidade (indicar código).




Guimarães:
O email deverá conter a seguinte informação:


  • Assunto: "Nome do curso - Formação da Comissão de Praxe 2016/17"
  • Identificação do remetente e contacto telefónico
  • Indicar ainda, de entre os horários apresentados no quadro seguinte, 2 horários de disponibilidade (indicar código).




É importante a presença do Cardeal de Curso nesta reunião assim como o presidente ou vice-presidente da comissão de praxe e o Cardeal de Curso do ano 2014/15, de forma a poder esclarecer alguma situação. Desta forma, deverão contactá-los antes de pedir agendamento da reunião.


Nestas reuniões é OBRIGATÓRIO a presença de um membro do Conselho de Anciãos de forma a validar todo o processo de eleição, discutir alguns aspectos de praxe e para se pronunciar de sua justiça.


Todos os noviços deverão apresentar-se trajados na reunião.


O horário final sairá Domingo dia 12 de Junho de 2016.


Aconselha-se a leitura da parte 2 do Capítulo 2 ("DAS COMISSÕES DE PRAXE") do Código de Praxe.

Saudações académicas,
P'lo Cabido de Cardeais