Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

26/10/2011

Comunicado sobre as praxes

Tendo em vista o comunicado do Sr.º Reitor António Cunha, relativamente à questão das praxes académicas, nada ostenta perante a proibição das mesmas nos campi da Universidade do Minho.

Tendo em conta o primeiro ponto do comunicado, passando a citar “Não são permitidas, nos campi, acções, habitualmente designadas por "praxe académica", que configurem ofensas à integridade e dignidade humanas;”, todo ele vai de encontro ao que o Cabido de Cardeais e todos os praxantes da Universidade do Minho defendem e, sempre foi defendido, que nenhuma praxe poderá pôr em causa a integridade e dignidade física, psicológica e humana! Essas práticas não poderão ser intituladas de praxes mas sim de actos marginais, que terão de ser reportados e levados às devidas instâncias com competências para poder punir tais actos. O Cabido de Cardeais cita e frisa que a Praxe na Universidade do Minho tem como bases o Bom Senso, a Palavra de Honra e o Respeito, alicerçados no Código de Praxe da Academia Minhota no qual, através dele, se rege a praxe na nossa Casa. É de frisar que o Código de Praxe nunca, leia-se NUNCA, se sobrepõe ao Código Civil e à Constituição da República Portuguesa, sendo que, todos os abusos e acções de má fé são completamente condenados pelo Cabido de Cardeais, não podendo esses serem intitulados de praxe, mas sim de actos marginais e de puro vandalismo.

O Cabido de Cardeais tem vindo a trabalhar durante os anos transactos e, inclusive, no presente ano lectivo, para que o barulho junto aos complexos e edifícios da Universidade do Minho, seja o mínimo possível. Sempre foi da nossa intenção que as praxes não incomodem, nem perturbem, o bom funcionamento das actividades curriculares, das investigações, em suma, do trabalho realizado nos campi da Universidade do Minho, aos quais o barulho também a nós nos afecta pois, para além de praxistas, também somos estudantes da Universidade do Minho. Este empenho realizado para o bom funcionamento, poderá ser “se for necessário”, provado através das postagens no blog oficial do Cabido de Cardeais e através das várias reuniões com as Comissões de Praxe, nas quais é constantemente dito para não se fazer barulho junto às instalações dos campi da Universidade do Minho, de forma a não interferir com o bom funcionamento da mesma!

Faz parte da nossa identidade praxística motivar e incentivar os caloiros a irem às aulas e a nunca faltar! Eles são orientados pelos próprios praxistas para as aulas e para qualquer actividade académica. Denota-se que são as Comissões de Praxe que levam os caloiros para a sessão de Boas Vindas do Reitor, Direcções de Curso e Institutos/Escolas.

Na leitura do Comunicado, as praxes NÃO se encontram proibidas e, na análise dos 3 pontos referidos, o Reitor vai de encontro ao que é defendido no seio Praxista da Mui Nobre Universidade do Minho! Relembramos o lema da Academia - Res ipsas examinare: versus est sciendi modus («o verdadeiro método de saber está em examinar as coisas em si mesmas»).


Cordiais Saudações Académicas

P'lo Cabido de Cardeais