Comissões de Praxe 2010/2011
Informa-se as Comissões de Praxe que terão obrigatoriamente de entregar as fichas da constituição das mesmas nos dias 13, 14 e 16 de Setembro, conforme grelhas em anexos (Mapa de Gualtar / Mapa de Azurém).
O formulário está disponível nos G.A.A.(Gabinete de Apoio ao Aluno), on-line e na sede.
As reuniões com as Comissões são no dia 13 de Setembro às 15:00 em Azurém e 15 de Setembro às 16:00 em Gualtar. O ponto de encontro é nos respectivos G.A.A.
As comissões terão de elaborar um plano de praxe para o ano de 2010/2011.
Esse Plano tem de conter:
- Os objectivos e seu desenvolvimento;
- As actividades;
- E demais informações relevantes.
Este plano tem de ser entregue ate ao dia 24 de Setembro na sede do Cabido de Cardeais.
"(...) é ainda da competência da Comissão de Praxe entregar uma lista com todos os nomes e números de aluno e email, de todos os elementos que a constituem, bem como os contactos do Presidente e Vice-Presidente.
A listagem dos elementos que constituem a Comissão de Praxe deve ser entregue ao Conselho de Anciãos, em mão, em lugar definido e devidamente identificado pelo Conselho de Anciãos, até à data estipulada pelo mesmo." (Parte 2 do Capitulo II do Código da Praxe).
P'lo Cabido de Cardeais
O formulário está disponível nos G.A.A.(Gabinete de Apoio ao Aluno), on-line e na sede.
As reuniões com as Comissões são no dia 13 de Setembro às 15:00 em Azurém e 15 de Setembro às 16:00 em Gualtar. O ponto de encontro é nos respectivos G.A.A.
As comissões terão de elaborar um plano de praxe para o ano de 2010/2011.
Esse Plano tem de conter:
- Os objectivos e seu desenvolvimento;
- As actividades;
- E demais informações relevantes.
Este plano tem de ser entregue ate ao dia 24 de Setembro na sede do Cabido de Cardeais.
"(...) é ainda da competência da Comissão de Praxe entregar uma lista com todos os nomes e números de aluno e email, de todos os elementos que a constituem, bem como os contactos do Presidente e Vice-Presidente.
A listagem dos elementos que constituem a Comissão de Praxe deve ser entregue ao Conselho de Anciãos, em mão, em lugar definido e devidamente identificado pelo Conselho de Anciãos, até à data estipulada pelo mesmo." (Parte 2 do Capitulo II do Código da Praxe).
P'lo Cabido de Cardeais
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