Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

19/08/2010

AVISO - Imposição de Insígnia de Cardeal 2010/2011

Todos os Cardeais que se increveram no jantar da Imposição de Insígnia devem efectuar um pagamento inicial de 5€ no G.A.A. de Gualtar ou Azurém, respectivamente até ao dia 13 de Setembro de 2010.
Todos os Cardeais podem levar um acompanhante.