Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

01/09/2021

Inscrição para a Imposição de Insígnias de Cardeal 2021

 Encontra-se disponível para preenchimento o formulário para a Imposição de Insígnias de Cardeal. Este deverá ser preenchido até ao final do dia 24 de setembro.

Os praxantes que se encontrem em situação indefinida (e.g. à espera de colocação noutros ciclos de estudo ou à espera de nota para finalizar o curso) poderão inscrever-se para a Imposição de Insígnias de Cardeal. Na ficha de inscrição deverão indicar a situação indefinida/pendente em que se encontram, no espaço “Observações”.

Posteriormente regularizar-se-ão as situações necessárias.

Realçamos ainda que, enquanto não estiver a situação regularizada, não poderão exercer a condição de Cardeal.

 

Saudações Académicas,

P´lo Cabido de Cardeais.