Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

26/08/2017

Imposição de Insígnias de Cardeal


Está disponível o formulário de inscrição para a Cerimónia de Imposição de Insígnias de Cardeal, que se irá realizar no dia 11 de Setembro.


Aos praxantes com situação indefinida (e.g. à espera de colocação noutros ciclos de estudos ou à espera de nota para finalizar o curso) poderão inscrever-se para a Imposição de Insígnias de Cardeal.


Na ficha de inscrição deverão indicar a situação indefinida/pendente em que se encontram, no espaço "Observações".

Posteriormente regularizar-se-ão as situações necessárias. Realçamos que, enquanto não estiver a situação regularizada, não poderão exercer a condição de Cardeal.


Nunca é demais lembrar, que todos  deverão apresentar-se trajados!

Sua Santidade, a Papa,
Margarida Lima
(Vigesimus I)