Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

26/08/2014

Aviso - Imposição de Insígnias de Cardeal

Aos praxantes com situação indefinida (e.g. à espera de colocação noutros ciclos de estudos ou à espera de nota para finalizar o curso) poderão inscrever-se para a Imposição de Insígnias de Cardeal.

Na ficha de inscrição deverão indicar a situação indefinida/pendente em que se encontram, no espaço "Observações"

Posteriormente regularizar-se-ão as situações necessárias.Realçamos que, enquanto não estiver a situação regularizada, não poderão exercer a condição de Cardeal.

Sua Santidade, a Papa,
Maria A. F. Canelas
(Ferreirinha VII)