Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

14/12/2012

Aviso à Comunidade Praxista

Devido ao alerta vermelho colocado pelo Instituto de Meteorologia para o distrito de Braga relembra-se, citando o Código de Praxe:

"...Finalmente, em situações de intempéries: frio intenso e dilacerante, na chegada
à idade do gelo, debaixo de pluviosidade intensa ou de um nevão, cheias, durante
vendavais e na passagem de furacões, é permitido colocar a capa sobre os dois ombros,
qual casulo de protecção à vitima da Mãe Natureza. Esclarece-se que, estando a capa
nesta posição, não se pode Praxar." - Da Capa, Parte 3 do Capítulo V

P'lo Cabido de Cardeais