Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

14/09/2012

Comunicado

Nos últimos dias têm-se assistido à tentativa de realizar iniciativas que visam defender a praxe na Academia Minhota. Essas iniciativas são de louvar, no entanto relembro que é ao Cabido de Cardeais que compete tomar tais decisões. Como tal, qualquer iniciativa, que seja em prol da praxe, deve ser previamente comunicada ao Cabido de Cardeais para este poder reflectir e deliberar sobre ela. Qualquer iniciativa, tomada à revelia do Cabido de Cardeais, que se torne prejudicial para a praxe levará o Cabido de Cardeais a agir em conformidade.
Por essa razão frisámos que o Cabido de Cardeais está, sempre esteve e sempre estará receptivo a novas ideias e novas abordagens com o intuito de aplicar os princípios da praxe.

Saudações Académicas

Sua Santidade, o Papa
Pedro Silva