Código de Praxe - PARTE 4 - DO CARDEAL DE CURSO
O Cardeal de Curso é o maior cargo hierárquico dentro dos respectivos cursos da academia, sendo que o seu poder se cinge apenas ao seu curso e nos restantes assume o papel de Cardeal (ver apêndice C). Este Cardeal usará uma fita preta de cinco (ou seis) centímetros com uma fita roxa de um centímetro ao centro sobre a fita de Cardeal.
Os deveres deste cargo são o de transmitir ao Conselho de Anciãos o processo evolutivo da praxe de curso, solucionar qualquer diferendo que nela possa ocorrer, incutir o espírito académico e o modo de estar do respectivo curso.
Ele responderá perante o Conselho de Anciãos e o Cabido de Cardeais que supervisionará a sua actividade. Caso o cargo não esteja a ser desempenhado com rigor, o Conselho de Anciãos ou Cabido de Cardeais poderá demitir o Cardeal. No Caso de demissão ou destituição, o Conselho de Ancião nomeará outro Cardeal de Curso até ao final do ano lectivo.
Para a sua escolha, o Cardeal terá de comparecer na reunião de Cabido realizada para esse efeito onde será eleito por maioria simples (50% dos votos mais 1). A Comissão de Praxe do respectivo ano tem de indicar um Cardeal para este cargo, isto não invalida a possibilidade de outro Cardeal se candidatar, sendo o Cabido de Cardeais o órgão que tomará a decisão.
Este cargo poderá prolongar-se de um ano para o outro e este Cardeal tem de ter presença obrigatória em todas as reuniões de Cabido de Cardeais, caso não possa comparecer, tem de apresentar uma justificação ao Conselho de Anciãos.
Os deveres deste cargo são o de transmitir ao Conselho de Anciãos o processo evolutivo da praxe de curso, solucionar qualquer diferendo que nela possa ocorrer, incutir o espírito académico e o modo de estar do respectivo curso.
Ele responderá perante o Conselho de Anciãos e o Cabido de Cardeais que supervisionará a sua actividade. Caso o cargo não esteja a ser desempenhado com rigor, o Conselho de Anciãos ou Cabido de Cardeais poderá demitir o Cardeal. No Caso de demissão ou destituição, o Conselho de Ancião nomeará outro Cardeal de Curso até ao final do ano lectivo.
Para a sua escolha, o Cardeal terá de comparecer na reunião de Cabido realizada para esse efeito onde será eleito por maioria simples (50% dos votos mais 1). A Comissão de Praxe do respectivo ano tem de indicar um Cardeal para este cargo, isto não invalida a possibilidade de outro Cardeal se candidatar, sendo o Cabido de Cardeais o órgão que tomará a decisão.
Este cargo poderá prolongar-se de um ano para o outro e este Cardeal tem de ter presença obrigatória em todas as reuniões de Cabido de Cardeais, caso não possa comparecer, tem de apresentar uma justificação ao Conselho de Anciãos.
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