Cabido de Cardeais

"... o Cabido tem por importante função a de zelar por uma correcta interpretação deste Tratado, por forma a que a Praxe seja sempre respeitada, e as suas noções compreendidas e cumpridas. Em todos os casos duvidosos quanto à correcta aplicação da justiça, em qualquer falta cometida pelo Papa, ou em qualquer outra falta de suma importância, será ao Cabido que competirá ajuizar e dar sentença ou conselho..."

16/09/2007

Código de Praxe - PARTE 4 - DO CARDEAL DE CURSO

O Cardeal de Curso é o maior cargo hierárquico dentro dos respectivos cursos da academia, sendo que o seu poder se cinge apenas ao seu curso e nos restantes assume o papel de Cardeal (ver apêndice C). Este Cardeal usará uma fita preta de cinco (ou seis) centímetros com uma fita roxa de um centímetro ao centro sobre a fita de Cardeal.

Os deveres deste cargo são o de transmitir ao Conselho de Anciãos o processo evolutivo da praxe de curso, solucionar qualquer diferendo que nela possa ocorrer, incutir o espírito académico e o modo de estar do respectivo curso.

Ele responderá perante o Conselho de Anciãos e o Cabido de Cardeais que supervisionará a sua actividade. Caso o cargo não esteja a ser desempenhado com rigor, o Conselho de Anciãos ou Cabido de Cardeais poderá demitir o Cardeal. No Caso de demissão ou destituição, o Conselho de Ancião nomeará outro Cardeal de Curso até ao final do ano lectivo.

Para a sua escolha, o Cardeal terá de comparecer na reunião de Cabido realizada para esse efeito onde será eleito por maioria simples (50% dos votos mais 1). A Comissão de Praxe do respectivo ano tem de indicar um Cardeal para este cargo, isto não invalida a possibilidade de outro Cardeal se candidatar, sendo o Cabido de Cardeais o órgão que tomará a decisão.

Este cargo poderá prolongar-se de um ano para o outro e este Cardeal tem de ter presença obrigatória em todas as reuniões de Cabido de Cardeais, caso não possa comparecer, tem de apresentar uma justificação ao Conselho de Anciãos.